«O boboio do nininho
vai titir, vai, vai
quem tatasa
pica a caba
e lá não tai...»
.
.
Custou, mas acho que consegui decifrar a nova canção do Duarte:
.
«O comboio dos meninos vai partir, vai, vai.
Quem se atrasa, fica em casa e de lá não sai!!»
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Ainda não consegui perceber muito bem a questão das actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo. A desorganização ainda não é um caso do passado, após um ano de experiência que, segundo rumores que me chegaram aos ouvidos não correu nada bem no agrupamento em que se insere a escola frequentada pelo meu filho.
Este ano a "pasta" está a cargo de uma empresa de professores que concorreu e ganhou o concurso lançado pela Câmara Municipal: as condições oferecidas pareciam ser óptimas, assim o concluímos depois da reunião com os Encarregados de Educação.
Nessa mesma reunião foi-nos facultado o horário a cumprir pelas nossas crianças. A turma do meu filho (1º, 2º e 4º anos) teria 3 horas de Educação Física, 2 de Apoio Escolar, 1 de Inglês, 1 de Expressão Plástica, 2 de Música (ufff, dias preenchidíssimos, pobres crianças que já nem têm tempo de o ser!). Alguns pais criticaram a existência do Inglês para crianças que ainda não sabem escrever (não é a minha opinião!) e as 3 horas de Educação Física, duas delas seguidas. Os professores responsáveis ficaram de rever o horário...
Início das aulas, recebo um novo horário: 2 horas de Apoio Escolar e de Educação Física, 3 horas de Música e de Inglês (onde foi parar a Expressão Plástica?)...
Iniciam-se, efectivamente as aulas, questiono o meu filho sobre o funcionamento das actividades e apercebo-me que não há Música, no seu lugar têm TIC. Há dois dias recebo, finalmente o novo horário: a Música foi, realmente, substituída por TIC!
E eu pergunto: não há um número de horas pré-definido pelo Ministério para cada uma destas actividades? Não deveriam ter todas as escolas a mesma carga de actividades para cada ano de escolaridade? Os professores (ou empresas de professores) regem-se por leis próprias? Não deveria haver coerência na funcionalidade destas actividades de escola para escola?
Concluo que estando o meu filho a frequentar a escola A pública, tem direitos que não teria na escola B pública ou vice-versa!! Não me parece muito correcto...
ADENDA: Algumas respostas a estas questões podem ser encontradas neste despacho nº 16795/2005 assinado pela Ministra da Educação, mas a prática do mesmo...
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